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CIPA - NR5
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Comissão é constituída por representantes dos empregados (através de eleição entre os funcionários da empresa) e do empregador (por indicação). Essa Comissão, quando formada, deverá ser treinada para que os membros da CIPA se inteirem da legislação e dos novos conceitos preventivos.

  • Observa e relata condições de riscos, solicitando medidas para reduzir ou neutraliza-los;
  • Baseia-se em:
    *Constituição da CIPA;
    *Eleição Anual;
    *Reuniões mensais, registradas através de atas;
    *Treinamento dos membros da CIPA, através de cursos;
    *SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes;
    *Mapa de risco: identifica-os em cada local e atividade exercida na empresa, afixando em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. São identificados no Mapa de Riscos ambientais:
    Grupo 1 - Riscos Físicos
    Grupo 2 - Riscos Químicos
    Grupo 3 - Riscos Biológicos
    Grupo 4 - Riscos Ergonômicos
    Grupo 5 - Riscos de Acidentes
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Produzido por: Marcus Carvalho